Débito Direto Autorizado (DDA)

O Débito Direto Autorizado (DDA) é uma inovação que tornará os serviços bancários ainda mais eficientes. Pelo novo sistema, os cooperados previamente cadastrados nesta modalidade podem acessar de forma eletrônica (internet e caixa eletrônico) suas contas a pagar, antes remetidas em forma de boletos de cobrança (títulos), como por exemplo, condomínios, parcelas de seguro saúde, mensalidades escolares, etc.


Ao contrário das contas de água, luz, telefone, etc., o débito não será automático, pois é você quem decide quando e como vai pagar, assim como faria com os boletos impressos, o DDA é apenas um processo que registra a obrigação de pagamento de forma eletrônica, sem a utilização do formulário em papel.


No início não serão aceitos contas de tributos e serviços públicos. No entanto, somente a redução da emissão de papéis em torno de 40% do volume atual, gerará uma economia de 350 mil árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de kW/hora.


É muito mais rápido!

O Boleto será eletrônico e você poderá efetuar o pagamento onde estiver através do Sicoob Net e terminais de Auto-Atendimento (ATM), sem filas.


É muito mais seguro!

O recebimento dos boletos será realizado por meios eletrônicos e o pagamento será realizado mediante sua autorização através de cadastro específico presente nos terminais de auto-atendimento. Não haverá extravio de boletos evitando assim atrasos nos pagamentos.


É ecologicamente correto!

Boletos eletrônicos, que a partir de agora chamaremos de registros eletrônicos, dispensam impressão em papel, e esta ação evita desmatamentos e consumo de energia elétrica.


 

Dúvidas Frequentes

Como é feito o cadastramento do Sacado Eletrônico?

Você poderá fazer o seu cadastramento através do Sicoob Net, Caixa Eletrônico ou o Caixa da sua Cooperativa.


Poderei aderir ao DDA por meio de qual tipo de conta?

Você poderá aderir ao DDA somente por meio de conta corrente.


Quais registros serão cobrados no DDA?

Todos os boletos de cobranças registrados desde que o sacado do título tenha feito adesão como sacado eletrônico. Tributos e contas de serviço público não serão disponibilizadas no início.


Poderei visualizar registros de cobrança de outro sacado cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade? (Exemplo: mensalidade da faculdade de um filho, plano de saúde dos pais)

A visualização desses boletos será possível mediante autorização dos sacados originais (filho, pai).


Se eu aderir ao DDA o registro será debitado automaticamente?

Não, é você quem decide a forma de pagamento do registro. O DDA apenas apresenta o boleto de cobrança eletronicamente.


Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?

O DDA é a apresentação eletrônica do registro. O débito automático é uma autorização permanente de liquidação de obrigações, principalmente aquelas relacionadas ao pagamento das contas de concessionárias de serviços – água, luz, telefone e gás – previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.


Em que casos receberei boletos em papel, mesmo tendo sido cadastrado como Sacado Eletrônico?


  • Se o cedente ("cobrador") também postar o boleto para o sacado ("quem paga") além de ter inserido o registro no DDA;
  • Se o cedente ("cobrador") não faz uso da cobrança registrada;
  • Caso a conta seja referente a arrecadação de tributos ou concessionária de serviços públicos, e neste caso, o pagamento será realizado nos meios convencionais.

O que devo fazer se receber o mesmo boleto impresso e eletrônico?

Basta o sacado eletrônico (pagador) ignorar o boleto impresso e pagar o eletrônico, pois a mesma não foi duplicada e a liquidação da dívida ocorrerá da mesma forma.


O que pode acontecer se eu não pagar o registro eletrônico?

O não pagamento de um registro eletrônico sujeita o Sacado às mesmas sanções existentes no processo de liquidação de boletos de cobrança (multas, atualizações monetárias, protesto etc.)


Caso não esteja de acordo com as informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?

Você deve recorrer ao cobrador ("cedente") da dívida, pois é dele a responsabilidade sobre as informações do boleto, seja eletrônico ou em papel.


Como devo proceder se o cobrador ("cedente") conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?

Neste caso caberá à ele (cedente) proceder as alterações no DDA, de maneira que o novo registro contemple a nova negociação.