Gerenciamento de Risco
Risco Operacional
1.1. As diretrizes para o gerenciamento do risco operacional encontram-se registradas na Política Institucional de Risco Operacional que foi aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração do Sicoob Confederação, entidade responsável por prestar os serviços de gestão centralizada do risco operacional para as entidades do Sicoob.
1.2. O processo de gerenciamento do risco operacional consiste na avaliação qualitativa dos riscos por meio das etapas de identificação, avaliação, tratamento, testes de avaliação dos sistemas de controle, comunicação e informação.
1.3. As perdas operacionais são comunicadas à Área de Controles Internos que interage com os gestores das áreas e identifica formalmente as causas, a adequação dos controles implementados e a necessidade de aprimoramento dos processos, inclusive com a inserção de novos controles.
1.4. Os resultados são apresentados à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
1.5. A metodologia de alocação de capital, para fins do Acordo da Basileia, utilizada para determinação da parcela de risco operacional (RWAopad) é a Abordagem do Indicador Básico (BIA), sendo dispensadas deste cálculo as cooperativas enquadradas no Regime Prudencial Simples (RPS).
1.6. Em cumprimento à Resolução CMN 3.380/2006, encontra-se disponível no sítio do Sicoob (www.sicoob.com.br) relatório descritivo da estrutura de gerenciamento do risco operacional.
Risco de Mercado
2.1. O gerenciamento dos riscos de mercado e de liquidez, objetiva garantir a aderência às normas vigentes e minimizar os riscos de mercado e de liquidez, por meio das boas práticas de gestão de riscos, na forma instruída nas Resoluções CMN 3.464/2007 e 4.090/2012.
2.2. No gerenciamento do risco de mercado são adotados procedimentos padronizados de identificação de fatores de risco, de classificação da carteira de negociação (trading) e não negociação (banking), de mensuração do risco de mercado de estabelecimento de limites de risco, de testes de stress e de aderência do modelo de mensuração de risco (backtesting).
2.3. No gerenciamento do risco de liquidez são adotados procedimentos para identificar, avaliar, monitorar e controlar a exposição ao risco de liquidez, limite mínimo de liquidez, fluxo de caixa projetado, testes de stress e planos de contingência.
2.4. Conforme o artigo 9º da Resolução CMN nº 3.464/07 (Risco de Mercado) e o art. 8º da Resolução CMN nº 4.090/12 (Riscos de Liquidez), a cooperativa aderiu à estrutura única de gestão dos riscos de mercado e de liquidez do Sicoob, centralizada no Banco Cooperativo do Brasil S.A. (Bancoob), que pode ser evidenciada em relatório disponível no sítio www.sicoob.com.br.
2.5. Não obstante a centralização do gerenciamento do risco de mercado e de liquidez, a cooperativa possui estrutura compatível com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, sendo proporcional à dimensão da exposição ao risco de mercado da entidade.
2.6. A alocação de capital é dispensada para as cooperativas enquadradas no Regime Prudencial Simples (RPS).
Risco de Crédito
3.1. O gerenciamento de risco de crédito da cooperativa, objetiva garantir a aderência às normas vigentes, maximizar o uso do capital e minimizar os riscos envolvidos nos negócios de crédito por meio das boas práticas de gestão de riscos.
3.2. Conforme o artigo 9º da Resolução CMN nº 3.721/2009, a cooperativa aderiu à estrutura única de gestão do risco de crédito do Sicoob, centralizada no Banco Cooperativo do Brasil S.A. (Bancoob), a qual se encontra evidenciada em relatório disponível no sítio www.sicoob.com.br.
3.3. Compete ao gestor a padronização de processos, de metodologias de análises de risco de clientes e de operações, de criação e de manutenção de política única de risco de crédito para o Sicoob, além do monitoramento das carteiras de crédito das cooperativas.
3.4. Não obstante a centralização do gerenciamento de risco de crédito, a cooperativa possui estrutura compatível com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, sendo proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da entidade.
Gerenciamento de Capital
4.1. A estrutura de gerenciamento de capital da cooperativa, objetiva garantir a aderência às normas vigentes e minimizar o risco de insuficiência de capital para fazer face aos riscos em que a entidade está exposta, por meio das boas práticas de gestão de capital, na forma instruída na Resolução CMN 3.988/2011.
4.2. Conforme preceitua o artigo 9º da Resolução CMN 3.988/2011, a cooperativa aderiu à estrutura única de gerenciamento de capital do Sicoob, centralizada na Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda. (Sicoob Confederação), a qual se encontra evidenciada em relatório disponível no sítio www.sicoob.com.br.
4.3. O gerenciamento de capital centralizado consiste em um processo contínuo de monitoramento do capital, e é realizado pelas entidades do Sicoob com objetivo de:
a) avaliar a necessidade de capital para fazer face aos riscos a que as entidades do Sicoob estão sujeitas;
b) planejar metas e necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos das entidades do Sicoob;
c) adotar postura prospectiva, antecipando a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado.
4.4. Adicionalmente, são realizadas também simulações de eventos severos em condições extremas de mercado, com a consequente avaliação de seus impactos no capital das entidades do Sicoob.
4.5.Ressalta-se que a cooperativa está dispensada pela gestão de gerenciamento de capital por estar enquadrada no Regime Prudencial Simplificado (RPS).